Cidades

LIMINAR

Plano de saúde deve restabelecer contrato cancelado por inadimplência

Unimed cancelou contrato mesmo após cliente pagar a dívida

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A Unimed de Campo Grande foi condenada a restabelecer o plano de saúde de uma cliente, que teve o contrato cancelado por alegação de inadimplência. Decisão é da 7ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme consta no processo, a usuária e a empresa firmaram contrato em março de 2000 e as mensalidades eram pagas pontualmente. No entanto, no fim do ano passado, a consumidora parou de pagar por conta de dificuldades financeiras e, em janeiro deste ano, a Unimed enviou notificação para que ela regularizasse a situação, sob pena de rescisão de contrato.

A cliente afirma não ter não ter recebido a notificação porque o documento teria sido encaminhado em seu endereço antigo e, ao procurar por asssitência médica, foi surpreendida com o cancelamento do contrato.

Mulher se dirigiu até a cooperativa e realizou o pagamento das mensalidades atrasadas para reativar o plano, visto que faz acompanhamento médico semanal, porém, a Unimed não autorizou o restabelecimento do contrato anterior, e ofereceu um novo plano à vítima, que não aceitou por o considerar abusivo, o que motivou o ajuizamento da ação.

Em sua defesa, a Unimed afirmou que a inadiplência foi de mais de 60 dias, fato que ocasionou a rescisão contratual, e alegou não haver qualquer irregularidade na conduta.

A advogada da autora, Giovanna Trad Cavalcanti, especialista em planos de saúde, explicou que a conduta da operadora foi de prática abusiva “A notificação foi enviada para endereço em que a autora não mais residia. E ao aceitar receber os valores das mensalidades em atraso e de mensalidade a vencer, a Unimed acabou gerando legitima expectativa à consumidora idosa de que o seu plano seria reativado. A Operadora infringiu deveres de conduta essenciais, como a boa-fé objetiva, transparência e lealdade”.

A Justiça acolheu os fundamentos expostos pela usuária, e determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça o plano de saúde da mulher no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.

Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unimed para saber se a empresa pretende recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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