Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram projeto de lei complementar que obriga supermercados, shoppings centers e centros comerciais a disponibilizarem cadeira de rodas motorizadas com cesto acondicionador para deficientes físicos ou pessoas com dificuldade para andar, durante as compras. O projeto foi aprovado em turno único de discussão com 22 votos favoráveis e segue para a sanção do prefeito Marcos Trad (PSD).
O projeto de lei complementar estabelece que a quantidade de cadeiras a serem disponibilizadas será de acordo com o tamanho do estabelecimento, ou seja, uma cadeira para locais com área de 2.000 m² a 5.000 m² e duas cadeiras para estabelecimentos acima de 5.000 m².
Os locais que disponibilizarão as cadeiras deverão ter funcionários treinados para operar e prestar auxílio aos clientes que delas utilizarem. Além disso, cada estabelecimento deverá ter placas ou outro meio informativo de fácil percepção e visibilidade por parte dos clientes.
Os supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais contarão com o prazo de seis meses para promover adequação nos termos da lei.
Penalidades
De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos comerciais que não adequarem a nova lei, serão notificados por 60 dias e ficarão sujeitos a suspensão das atividades, além da cassação do alvará de funcionamento.