Cidades

Homicídio

Justiça nega revogação da prisão a envolvido em acidente com 2 mortes

Acidente ocorreu no dia 15 de junho, no centro de Campo Grande

Redação

17/08/2018 - 11h26

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva a Saulo Lucas Barbosa Vieira, de 27 anos, envolvido no acidente que matou Luiz Vicente da Cruz, de 69 anos, e a esposa Aparecida Souza da Cruz, 59, no dia 15 de junho, em Campo Grande. Ele deve ser levado a júri popular.

Consta nos autos que a defesa ingressou com recurso solicitando a revogação da prisão, baseada nas alegações de que o réu não tinha intenção de praticar o crime e que carrega bons predicados pessoais como endereço fixo e emprego. O promotor de Justiça, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, ao analisar o pedido, opinou pelo indeferimento.

O juiz teve o mesmo entendimento e lembrou que a prisão é resultado das provas consistentes colhidas durante inquérito policial, além do perigo que ele representava caso estivesse solto. "A manutenção da prisão é imperiosa a fim de manter a noção de que o ordenamento jurídico há de ser respeitado, visando garantir a credibilidade da justiça", afirmou o magistrado.

Além disso, Saulo respondia por outro crime parecido ocorrido em 2013, na cidade de Ribas do Rio Pardo, ocasião em que, embriagado, se envolveu em acidente de trânsito, resultando em lesão corporal. Na época, pagou fiança e foi posto em liberdade. "Nesse comenos, portanto, evidenciada a reiteração criminosa sendo causa mais que suficiente para a segregação cautelar".

JÚRI

A pedido do Ministério Público Estadual, o autor deixou de responder por crime de trânsito e responde por homicídio doloso, sob dolo eventual, por ter assumido risco ao dirigir embriagado e na contramão. 

Conforme inquérito policial relatado pelo delegado da Primeira Delegacia de Polícia da Capital, Cláudio Graziani Zotto, Saulo foi indiciado por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - na direção do veículo automotor, "estando sob influência de álcool". 

As investigações apontam que ele dirigia pela Rua Cândido Mariano, na contramão, e atingiu em cheio o carro das vítimas que morreram no local. Contudo, o promotor de justiça Ricardo Benito Crepaldi entendeu que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado, no caso a morte do casal, motivo pelo qual ingressou com pedido de declínio de competência, para que o caso fosse transferido da 6ª Vara Criminal da Capital para a 2ª Vara do Tribunal do Júri. 

"Não somente por conduzir o veículo automotor sob a influência de álcool, o que por si só geraria dúvidas quanto a aplicação do dolo eventual,mas sim por, após passar a noite realizando a ingestão de álcool, assumir o volante de seu veículo e conduzir em alta velocidade pelo centro desta capital na contramão da via, causando um colisão violenta que chegou a capotar ambos os veículos e ocasionar a morte das duas vítimas ainda no local".

A denúncia afirma que no dia 15 de junho, Saulo estava conduzindo seu veículo Fiat Uno na contramão e apresentava sinais de embriaguez, quando houve colisão com o veículo Corsa ocupado pelas Vítimas Luiz e Aparecida, que não resistiram à batida. Saulo foi levado ao hospital com traumatismo craniano leve, sendo autuado em flagrante.
 

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