Cidades

LEI JÁ FOI SANCIONADA

Parcelamento de multas no cartão ainda não está valendo

Ofício foi encaminhado ao Denatran no início de agosto

Izabela Jornada

21/08/2018 - 13h27

Apesar da sanção do governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre lei que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) a parcelar multas por meio de cartão de crédito e também fazer o pagamento no cartão de débito ter sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21), nova modalidade de pagamento ainda não está disponível para a população.

Em julho de 2018, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU), já havia regulamentado o parcelamento. O teor da lei estadual seria de caráter autorizativo.

Independente da sanção de lei estadual, da resolução do Contran e da autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de liberar os departamentos estaduais a aderirem a nova modalidade de pagamento de multas, o Detran-MS está aguardando autorização do Denatran. “Empresas deverão ser autorizadas pelo Denatran a fazerem os parcelamentos, essas empresas podem ser de todas as bandeiras (que administram cartões) e poderão ser mais de uma empresa, quantas forem autorizadas”, afirmou o presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka. 

Em outros locais do Brasil o parcelamento já é possível e em São Paulo, por exemplo, o pagamento pode ser feito em até 12 vezes, porém Hashioka declarou que essas especificações só poderão ser definidas depois da resposta do Denatran sobre as empresas autorizadas. “Estamos aguardando resposta, encaminhei ofício no dia 2 de agosto ao Denatran”, acrescentou. 

De acordo com a regulamentação do Contran, as empresas que poderão prestar o serviço de parcelamento deverão estar previamente credenciadas e autorizadas pelo Denatran, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante o uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras e apresentar aos interessados os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades. 

Na prática, o usuário ainda precisa esperar, já que o Detran-MS aguarda a autorização oficial do Denatran para fazer o cadastramento de empresas. Hashioka não deu expectativa de quando os serviços poderão estar disponíveis para a população e também adiantou que pretende disponibilizar o pagamento por meio da internet.

De acordo com o autor do projeto de lei na Assembleia Legislativa, deputado Renato Câmara (MDB), a lei sancionada pelo Executivo estadual vai ser mais específica que a resolução do Contran e o governo vai poder fazer algumas deliberações. “Como vai ser? A maneira como tem que fazer o cadastro das empresas, o Governo do Estado que faz toda a regulamentação”, declarou o parlamentar.

Mas para Hashioka, a lei estadual veio apenas de encontro com o que já estava determinado pelo Contran. “Até porque não tem multas apenas estaduais e municipais, tem multas nacionais e quem determina sobre isso é o Denatran. Todas as multas poderão ser parceladas e queremos implantar o mais rápido possível”, finalizou Hashioka.

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