O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu recurso que autorizava a cobrança de taxas de inspeção veicular em Campo Grande. A pedido da 2ª Procuradoria de Interesses difusos e Coletivos do Ministério Público Estadual, o desembargador Julizar Barbosa Trindade deferiu o pedido de efeito suspensivo nos recursos propostos tanto pelo município, quanto pela empresa Inspecionar (Inspeção Ambiental Veicular Spe - LTDA), que haviam dado por regular o processo licitatório para a instalação dos centros de inspeções de veículos automotores.
De acordo com autos do processo, a Prefeitura de Campo Grande tornou pública a realização de licitação, na modalidade concorrência, para delegação dos serviços de inspeção ambiental de emissão de gases e de ruído emitidos para veículos em uso e registrados no município. No entanto, o Ministério Público alegou que um dos itens do edital, referente à comprovação de qualificação técnica, continha exigência que restringiu o caráter competitivo de forma injusta, no caso, a comprovação de posse de área, de no mínimo 10.000m2, para implantação do Centro de Inspeção.
O MPE argumentou ainda que houve o direcionamento da licitação, o que foi comprovado pelo fato de que a empresa recorrida ter sido a única a se habilitar no certame. O Juízo de primeiro grau acolheu os argumentos apresentados e julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, determinando a anulação da licitação. Deste modo, fica suspensa qualquer cobrança de taxas por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto às referidas inspeções.