Cidades

R$ 10 MIL

Empresa deve indenizar em R$ 10 mil cliente que comprou biscoito com inseto

Filha da consumidora passou mal após comer o biscoito contaminado

A empresa alimentícia Kraft Foods Brasil S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que comprou um biscoito, da marca Club Social, contaminado. Decisão é da 12ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo consta no processo, a consumidora entrou com ação alegando que, em janeiro de 2011, comprou um produto da empresa, lacrado e dentro do prazo de validade, para alimentar a filha, na época, de 1 ano. Durante o consumo, a mulher percebeu que no interior de um dos biscoitos, havia um inseto. Imediatamente, ela parou de alimentar a filha, que depois se sentiu enjoada.

Em sua manifestação, a empresa argumentou que a chance de contaminação industrial de seus produtos “é nula”, devido a ter “os melhores e mais avançados procedimentos de elaboração e industrialização”. A Kraft alegou que a contaminação teria ocorrido durante o transporte e armazenamento, sendo a culpa exclusiva de terceiros.

Juiz da 12ª Vara Cível, Atílio César de Oliveira Jr., analisou que a mulher provou, por meio de imagens, que havia um inseto no interior do produto consumido, além de o biscoito ter passado por perícia e laudo atestar que o inseto era uma formiga, de aproximadamente um centímetro.

No entendimento do juiz, “é certo que a empresa ofereceu à venda alimento inapropriado para ser consumido”, sendo dever da Kraft garantir a qualidade e segurança do produto, conforme determina do Código de Defesa do Consumidor, que nos artigos 12 a 25 dispõe sobre a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco, onde a empresa, no caso, responde pela reparação dos danos indententemente de culpa, em razão do risco da atividade desenvolvida.

"Assim, é evidente que houve violação do direito básico do consumidor à incolumidade dos produtos que adquire, tendo a conduta da empresa afetado, além da segurança e qualidade, que razoavelmente se espera do alimento, a confiança que rege as relações de consumo", conclui o juiz.

Dessa forma, o magistrado condenou a empresa a indenizar a consumidora por danos morais, no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente desde a data de compra do produto.

Decisão é de 1° grau e cabe recurso.

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