Cidades

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-diretor do Imasul vira réu em ação do Aquário do Pantanal

STJ acatou recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual

Redação

04/09/2018 - 09h20

O ex-diretor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, se tornou réu de uma ação de improbidade administrativa por conta da morte dos milhares de peixes adquiridos para compôr o Aquário do Pantanal. A alteração da ação se deu após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatar o recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em 2017, o MPE ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra a empresa Anambi – Análise Ambiental e de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes em razão da existência de elementos que apontam para a participação de todos no prejuízo milionário ao Governo do Estado, decorrente das atividades desenvolvidas para a captura de peixes para o Aquário do Pantanal, em torno de R$ 5 milhões.

Na época, o juízo da 1ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos entendeu que, em relação ao agravado Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, não existiriam indícios suficientes para o recebimento da inicial, pois, a seu ver, o MPE não teria comprovado o vínculo direto de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes com os sócios da empresa Anambi – Análise Ambiental.

Segundo o MPE, Mato Grosso do Sul sofreu prejuízo milionário em razão da morte de milhares de peixes adquiridos pelo Aquário do Pantanal, tendo como fato determinante para este desastre o fracasso da elaboração e execução do projeto de pesquisa técnico-científico que contou com a participação direta dos requeridos na ação, dentre eles o diretor-presidente do Imasul e secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia à época, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes.

Na decisão, o ministro relator Herman Benjamin ressaltou que, no caso se discute o recebimento ou não da petição inicial em relação ao recorrido, não se emitindo, ainda, qualquer valoração sobre a prática efetiva, por Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, do ato de improbidade.

*Com assessoria

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