Cidades

Diário Oficial da União

Portaria obriga empresas a contratarem presos ou egressos

Portaria obriga empresas a contratarem presos ou egressos

Redação

16/09/2018 - 00h00

A portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (14). A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.  

Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.

As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros Raul Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.

Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.

Na época em que anunciou a portaria, o ministro Jungmann disse que a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes. Para Jungmann, a medida diminuirá o poder das facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional evita que os indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.

A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.

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