Cidades

Operação Antivírus

Justiça desbloqueia bens de ex-diretor do Detran e mais 2 investigados

Gerson Claro, Gerson Tomi e Donizete são alvos de ação do MP

Redação

24/09/2018 - 08h20

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deferiu recurso e suspendeu bloqueio de bens de Gerson Claro, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), e também de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Antivírus, deflagrada no ano passado. A decisão foi baseada em liminar apresentada pelo advogado André Borges, que alegou ausência de ampla defesa.

O juiz David de Oliveira Filho, da  2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia determinado a indisponibilidade de até R$ 7.416.000,00 em bens de Gerson, Tomi, Donizete e mais 12 pessoas e empresas envolvidas em suposto esquema de corrupção, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratos com o Detran.

A medida tinha como objetivo garantir indenizações futuras, caso fossem confirmadas as acusações que apontam prejuízo milionário aos cofres públicos. "O juízo determinou o bloqueio ainda na fase inicial do processo, quando apenas o Ministério Público Estadual havia apresentado alegação", disse Borges.

Segundo o advogado, o bloqueio foi proferido antes mesmo que os investigados pudessem se manifestar. "Essencialmente houve ausência de ampla defesa. A decisão foi prematura porque é preciso ouvir as duas partes. Tem que se ouvir os envolvidos, aguardar a defesa e averiguar se os acusados têm responsabilidade e quais são as responsabilidades", explicou. Borges disse que, no decorrer desta semana, deve apresentar a defesa e que a decisão do desembargador terá caráter de jurisprudência, a qual os demais também podem recorrer.

"Assim, no caso dos autos, deve-se atentar para os princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade, a fim de que não seja aplicado, aos agravantes, sanção que ultrapassa a medida justa, sem a certeza de que estes tenham praticado os atos pelos quais estão sendo processado. Ante o exposto, concedo a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e, via de consequência, indeferir o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravantes", decidiu o desembargador, conforme publicado na sexta-feira.

ANTIVÍRUS

O Gaeco, órgão do Ministério Público Estadual (MPE) deflagrou no dia 29 de agosto de 2017 a Operação Antivírus, com o objetivo de dar cumprimento a nove mandados de prisão preventiva, três de temporária e 29 mandados de busca e apreensão.  A investigação apura existência de organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com investigação que teve início em 2015 e tem como objeto contratos celebrados entre empresas da área de tecnologia da informação/informática e o Poder Público Estadual.

 

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

JUDICIÁRIO

Fábio Possik Salamene toma posse como desembargador do TJMS

Promovido por merecimento, magistrado tem 27 anos de carreira e assume a vaga deixada pela aposentadoria de Lúcio Raimundo da Silveira

05/11/2026 17h18

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5)

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5) Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).