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STF determina prisão domiciliar de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

STF determina prisão domiciliar de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

Redação

25/09/2018 - 22h30
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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta terça (25), por 3 votos a 2, a decisão do ministro Gilmar Mendes de soltar Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa suspeito de desviar recursos de obras viárias em São Paulo em governos tucanos.

No entanto, diferentemente da decisão liminar de Gilmar, os ministros determinaram a prisão domiciliar de Paulo Preto e outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar dependências da Dersa, de manter contato com outros investigados e de deixar o país.

Paulo Preto teve a prisão preventiva revogada por Gilmar em maio, por duas vezes. O relator do pedido de habeas corpus entendeu que não ficou comprovado que o suspeito havia coagido testemunhas, como sustentara o Ministério Público.

No início deste mês, a Segunda Turma começou o julgamento para referendar ou não a decisão de soltura. Gilmar e Dias Toffoli votaram na ocasião pela concessão do habeas corpus. Já Edson Fachin e Celso de Mello divergiram. Com placar empatado, o quinto integrante da turma, Ricardo Lewandowski, pediu vista.

Nesta terça-feira, na retomada do julgamento, prevaleceu o voto de Lewandowski, que foi um voto médio, favorável à soltura, mas com a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão.

ESTREIA DE CÁRMEN

Lewandowski também propôs que se enviasse à Corregedoria do Ministério Público o relato de que um procurador responsável pelo caso em São Paulo bateu na mesa durante audiência judicial e intimidou uma das testemunhas –que havia mudado de versão sobre Paulo Preto.

O ministro disse que o caso era grave e merecia apuração para evitar abusos. Gilmar acompanhou seu voto. Fachin e Celso de Mello, por outro lado, foram contrários a investigar o membro do Ministério Público, empatando o placar em 2 a 2.

Fachin ponderou que tal conduta do procurador teria se dado durante uma audiência judicial, na presença da juíza e do advogado da testemunha que teria se sentido intimidada, o que não justificaria uma investigação agora.

Para desempatar essa questão específica, os ministros pediram a Cármen Lúcia para votar. A sessão desta terça foi a primeira com a participação da ministra, desde que ela deixou a presidência do Supremo, no último dia 13. Ela passou a ocupar a cadeira que era de Dias Toffoli na Segunda Turma.

Cármen, porém, preferiu não votar sobre a proposta de Lewandowski de investigar o membro do Ministério Público, pois sua posição, segundo ela, divergiria da de seu antecessor, o ministro Toffoli. "A minha análise levaria a acompanhar a divergência [contrária à soltura de Paulo Preto]. Logo, não me vejo em condições, talvez desvirtuaria um pouco o quadro todo", disse a ministra.

Como o empate permaneceu, ao final não se determinou a apuração sobre o membro do Ministério Público que teria intimidado a testemunha.

A declaração de Cármen nesse episódio indicou que a balança da Segunda Turma deverá se inverter, e as decisões do colegiado poderão passar a ser desfavoráveis aos investigados.

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