O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou reclamação da procuradora geral da República (PGR), Raquel Dodge, e suspendeu sentença da 1ª Vara Federal de Dourados, que determinava reintegração de posse na fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Caarapó , ocupada por indígenas Guarani Kaiowá da comunidade Yvu Verá. Em janeiro de 2016, o STF já havia suspendido decisão liminar de reintegração de posse na fazenda, determinada pelo mesmo juízo.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PGR alertou que o cumprimento da ordem ameaça a integridade física e a vida dos envolvidos na disputa pelas terras. Ao concordar com o pedido de suspensão de liminar feito pela Funai, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apontou para a tensão e a instabilidade na área dos conflitos. Nos autos da ação ela cita comunicações da Polícia Federal, em Dourados, que alertam para a impossibilidade de garantir as reintegrações de posse com segurança por causa da intenção dos indígenas de permanecerem nas áreas ocupadas e de resistirem a uma eventual ação policial.
Para a ministra Carmen Lúcia, a sentença de 1ª instância ignorou o risco de convulsão social. “Diante da presunção de veracidade dos estudos e resultados preliminares que indicam que o imóvel intitulado Nossa Senhora Aparecida, no Município de Caarapó, encontra-se inserto em área identificada e delimitada como Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I, cujo relatório antropológico foi aprovado pelo Presidente da Funai e publicado no Diário Oficial da União de 13.5.2016. Seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas, concedendo a reintegração da posse aos não índios, haja vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”, disse.
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DISPUTA POR TERRA
STF alega risco de convulsão social e suspende reintegração de posse em Caarapó
Em janeiro de 2016, STF já havia suspendido decisão liminar na fazenda
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