Cidades

OBRIGATÓRIO

Empresas com grande geração de lixo terão que pagar pela coleta

Critério observa produção diária maior do que 200 litros

Aline Oliveira

28/09/2018 - 05h00

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, as 394 empresas consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos de Campo Grande, como supermercados, shoppings e hospitais, deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos respectivos resíduos, além da disposição final dos rejeitos que produzem.

Após meses de discussão, a prefeitura publicou, hoje, decreto que regulamenta a situação.
De acordo com o decreto, são considerados grandes geradores, pessoas físicas ou jurídicas, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 litros por dia ou 50 quilogramas.

“É obrigatório o recolhimento dos resíduos por parte dos grandes geradores, sendo vedada ao Poder Público Municipal a realização de qualquer das etapas de recolhimento", diz parte da publicação.

Assim, empresas a serem credenciadas na prefeitura para realizarem essa coleta, deverão ser contratadas pelos empreendimentos, "ficando o grande gerador dispensado do pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - Taxa de Lixo”, que é tributo municipal.

Este ano, quando a taxa do lixo foi instituída, os grandes geradores estavam isentos da cobrança. Leia Mais no Portal Correio do Estado. 

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