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Tribunal nega recurso de Lula para votar em eleição

Tribunal nega recurso de Lula para votar em eleição

Redação

03/10/2018 - 10h43
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O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) negou mais uma vez, na noite desta terça-feira (2), o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que votasse nas eleições deste ano.

A defesa do ex-mandatário havia entrado com um recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que apontou "impossibilidade técnica intransponível" para a instalação de uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está detido.

Normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

Em seu relatório, o juiz Jean Leeck reconheceu que Lula tem o direito de votar, que só é suspenso no caso de uma condenação criminal transitada em julgado (ou seja, quando transcorridos todos os recursos).

Mas, segundo ele, "embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados [...] é necessariamente coletiva". Por isso, dadas as regras do TSE, não haveria possibilidade da instalação de urna na PF.

A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os tribunais competentes -o TRE declinou competência, já que sua atuação se limita ao Paraná.

A defesa de Lula informou que pretende recorrer ao TSE.

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