Cidades

ACOLHIMENTO HUMANIZADO

Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame no IML

Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame no IML

Redação

07/10/2018 - 13h18
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Vítimas de violência doméstica ou familiar poderão, a partir de agora, ser atendidas com prioridade ao realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). O direito ao atendimento prioritário, que se estende a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, foi autorizado com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (3).

De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), a nova lei foi pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros grupos populacionais considerados vulneráveis.

De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com a lei agora sancionada, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na ausência de um profissional com esse perfil, a orientação é de que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, realizem o procedimento.

A vítima tem direito de realizar o exame em qualquer dia e a qualquer hora. A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, dez dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa do perito responsável.

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