Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, habeas corpus a um professor de educação física, condenado por estupro de vulnerável e por armazenar material pornográfico infantil de suas alunas. O caso ocorreu em uma cidade do interior, que não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o TJMS, o acusado era professor em uma escola da rede municipal, onde também exercia o cargo de treinador da equipe feminina de vôlei.
Consta no processo que mãe de uma das vítimas encontrou no celular da filha uma conversa, realizada via aplicativo whatsapp, com o professor, em que ele solicitava o envio de uma foto da adolescente nua, sob a justificativa de que necessitava olhar suas estrias.
A mulher questionou a filha sobre a conversa e a adolescente relatou que a situação ocorreu mais de uma vez e que, em certa ocasião, ela foi até a residência do professor, onde ele pediu que ela tirasse a camiseta e o short para aferir suas medidas e constatar a evolução do seu corpo.
Após constatar a conduta ilícita do acusado, a diretora da escola realizou reunião com os pais das atletas e descobriu que outras dez adolescentes também foram molestadas pelo professor, sempre da mesma maneira.
O acusado está preso preventivamente, acusado dos crimes de abuso sexual contra as alunas, menores de 14 anos. Ele tentou a revogação da prisão preventiva em primeiro grau, mas o pedido foi negado.
Para o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a conduta do professor tem gravidade concreta, tendo em vista que ele se valeu de sua posição de confiança, como treinador da equipe de vôlei feminino, para praticar os atos contra a dignidade sexual e intimidade das adolescentes.
“Registro que, neste caso particular, a meu ver, mostra-se descabido o pedido alternativo do impetrante para que seja substituída a prisão preventiva por uma das medidas cautelares, já que as circunstâncias dos autos evidenciam que providências menos gravosas seriam absolutamente insuficientes para a manutenção da ordem pública, sendo de rigor, portanto, a custódia provisória”.
O processo tramitou em segredo de justiça.