A partir de janeiro de 2019, todas as empresas de transporte de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional serão obrigadas a disponibilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) aos passageiros. Será possível comprar em qualquer ponto, sem precisar buscar a passagem em papel impresso em formulário controlado no guichê da rodoviária ou empresa.
O decreto estadual nº 15.082, publicado na quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE), traz as alterações no Regulamento do ICMS (decreto nº 9.203/1998) nos itens que tratam dos documentos de tributação desse serviço e institui a entrada em vigor do bilhete eletrônico.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o BP-e substituirá documentos fiscais anteriormente utilizados, que não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações dessa modalidade de serviço. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o uso do BP-e será obrigatório para os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem.
O BP-e já está disponível para as empresas desde o dia 1º de janeiro deste ano, por adesão, mas a partir do primeiro dia do próximo ano, a implantação torna-se obrigatória.
De acordo com o coordenador nacional do projeto piloto do BP-e, fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, além da inovação e comodidade, o novo sistema de vendas vem de encontro às exigências da agência reguladora Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para adoção de soluções eletrônicas.
“As empresas estão muito interessadas, pois existe uma cobrança muito grande da ANTT nesse sentido. O novo sistema vai aumentar ainda a competitividade com o setor aéreo, devido a facilidade da compra e venda. Antes, as empresas eram obrigadas a adquirir o equipamento que o fisco certificava e aceitava. Somente por esse equipamento podiam emitir as passagens, no guichê da rodoviária ou balcão das empresas. Agora o empresário é livre desde que autorize o documento na Sefaz. Efetua o cadastro, credencia a empresa e o CNPJ fica habilitado para gerar a emissão. Se quiser autorizar numa central em Belo Horizonte, ele consegue”, explica.
Bilhete ida e volta
Outra grande vantagem será poder comprar a passagem de ida e volta ao mesmo tempo. Na sistema atual, um passageiro que deseja viajar de Campo Grande para São Paulo, por exemplo, precisa ir ao guichê da rodoviária comprar a passagem e até consegue adquirir a volta, mas leva um voucher que necessariamente precisa ser trocado no guichê em São Paulo, para que o embarque seja autorizado.
*Com informações Governo do Estado