Burocracia e uma infinidade de recursos emperram cumprimento de sentença para que a Prefeitura Municipal de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul sejam punidos com pagamento de multa pela manutenção de pacientes internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por mais de 24 horas.
Há quatro anos, em outubro de 2014, determinação judicial foi de “multa diária de R$ 5.000,00, a ser paga pelos requeridos (...) em caso de ato que importe em descumprimento das medidas antecipatórias contidas nesta decisão”.
Tal decisão estabelecia à prefeitura e ao Estado que se abstivessem de manter pacientes internados em postos por mais de 24 horas e em corredores, “nos limites de suas competências”.
A medida nunca foi cumprida e, depois que perito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) declinou produzir prova sobre a manutenção irregular dos pacientes, a Justiça pede perito da Universidade de São Paulo (USP).
Conforme andamento do processo, em 26 de setembro, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande oficiou a Faculdade de Medicina da USP para que “indique profissionais médicos para atuarem como peritos judiciais”.
A medida é necessária para atender ao despacho saneador do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que indicou que a cobrança da multa só pode ser aplicada mediante comprovação do descumprimento.
A prova deve ser produzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acionou a Justiça contra a manutenção de pacientes internados em UPAs e corredores de hospitais, lá em 2014.
Para a promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, que impetrou a ação, o grande problema no cumprimento da sentença é a burocracia.
“Nós sabemos que não vêm sendo cumpridas algumas dessas decisões e, à medida que esses descumprimentos vêm sendo detectados, nós providenciamos a questão do cumprimento da sentença, que é fazer a execução dessa multa. Mas, para que a multa seja definitivamente aplicada, existe um processo, que é moroso”, destacou.
A promotora sustenta que “enquanto ele é moroso, as partes podem recorrer. Só para se ter uma ideia do quanto é moroso, na ação dos leitos hospitalares, que nós, Ministério Público, ingressamos em 2014, somente em dezembro de 2017 é que a decisão liminar transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, só três anos depois é que se findaram os recursos”, explica.
Na ocasião, o STJ, por meio do ministro Gurgel de Faria, não acatou os recursos do Estado e da prefeitura para rever o valor da multa – arbitrado em R$ 5 mil por dia de descumprimento –, enfatizando que “a meu sentir, o valor estabelecido pela instância de origem não se mostra flagrantemente desproporcional ou insignificante”.
Sobre a sentença de primeiro grau e manutenção de multa no STJ, Filomena afirma que “são decisões importantíssimas, mas acabam não tendo efeito imediato, pois a outra parte entra com todos os recursos possíveis, enquanto a pessoa que precisa continua não sendo atendida dentro do que diz a lei”.
Para tentar resolver o problema, o MPMS tem apostado em medidas administrativas. “É a forma que nós temos obtido mais êxito. São inúmeras reuniões, acordos de colaboração, em que nós colocamos o problema e tentamos resolver na conversa”, diz Filomena.
Assim, segundo ela, “nós já obtivemos o aumento de 40 leitos de UTI” e, com a futura entrada em operação do Hospital do Trauma, “pretendemos, até o fim do ano, ter mais 100 leitos de enfermaria”.
DIARIAMENTE
Mesmo com relatos quase diários de pacientes que passam mais de um dia internados nos postos 24 horas à espera de vagas em hospitais e da própria prefeitura admitir, em notas à imprensa, que há internações superiores ao tempo estabelecido em decisão, a prova via perícia é determinante para prova judicial, uma vez que é preciso acompanhamento diário do fluxo de pacientes nas UPAs.