Cidades

CNJ

Aumenta número de grávidas ou lactantes no sistema carcerário de MS

No estado, são 19 detentas nestas condições

Entre as 793 mulheres que cumpriam pena no regime fechado em Mato Grosso do Sul em setembro deste ano, 19 estavam grávidas ou amamentando, segundo Dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Conforme o levantamento, 12 detentas estavam gestantes, enquanto sete eram lactantes no mês passado. O total representa aumento de 1,12% em comparação a agosto, quando havia, no sistema prisional do Estado, 16 grávidas ou lactantes, sendo 12 gestantes e sete mulheres amamentando.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) apontam que, em setembro, haviam 793 mulheres cumprindo pena no regime fechado e 188 no semiaberto em Mato Grosso do Sul.

Em todo o Brasil, entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena, 477 estavam grávida ou amamentando no mês de referência do levantamento.

CADASTRO

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

*Com informações da Agência Brasil.

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