Condenado em 2015 a 14 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato de uma mulher, Rubens Luiz Villalba de Lima, 23 anos, foi absolvido hoje pelo Conselho de Sentença, após a defesa recorrer da decisão, alegando que ele “errou” e atirou na vítima pensando ser outra pessoa. Julgamento foi realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri e Rubens, que estava preso desde a condenação, será solto.
O crime aconteceu no dia 2 de agosto de 2014, no Jardim Los Angeles. As vítimas estavam em um veículo Gol quando foram surpreendidas pelo acusado, que atirou diversas vezes contra o carro. Cristina estava com o filho no colo, mas a criança não foi atingida.
De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por um desentendimento do acusado com o cunhado de Cristiane, que o teria deixado em uma “boca de fumo” e ido embora. Para se vingar, ele pegou o revólver com uma terceira e atirou contra o veículo do rapaz, que na ocasião estava ocupado pelas vítimas. À polícia, o rapaz confessou o crime e disse que a intenção era matar o rapaz que o deixou no ponto de venda de drogas e não Cristiane.
Em julgamento realizado no dia 13 de novembro de 2015, Rubens foi condenado por homicídio privilegiado e qualificado contra Cristiane e e pela tentativa de homicídio do namorado da vítima, Marco Antônio Camargo da Silva, que também estava no veículo.
O Ministério Público Estadual apresentou apelação da decisão para fins de anular o julgamento, sob o fundamento de decisão contrária à prova dos autos, razão pela qual Rubens foi novamente submetido a julgamento.
A defesa sustentou as teses de erro sobre a pessoa e pediu a absolvição no quesito genérico/obrigatório, legítima defesa, privilégio do domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima e exclusão das qualificadoras.
"Incontroverso nos autos que a conduta do recorrente decorreu de erro sobre a pessoa, já que pensava que dentro do carro estaria Sérgio, com quem tivera desentendimento momento antes do fato", disse a defensoria na manifestação.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados,absolveu o acusado, acolhendo a tese da legítima defesa. Dessa forma, o juiz titular da Vara, Aluizio Pereira dos Santos, determinou a expedição do alvará de soltura.