A Prefeitura de Campo Grande autorizou os Servidores Municipais a cumprirem carga horária de trabalho de seis horas ininterruptas. A regulamentação publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) é destinada apenas a funcionários da área da Saúde, mas decreto estabelecido no mês passado abrange servidores das secretarias de Educação e Assistência Social.
De acordo com a resolução, o funcionário só poderá cumprir carga horária de seis horas em cada turno, desde que a jornada de trabalho seja superior a trinta horas semanais. Nesse caso, a norma passará a valer para as categorias de Motoristas Condutores de Ambulâncias e servidores que desempenham a função de Técnicos Auxiliares de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel a Urgências, Farmacêuticos, Auxiliares em Saúde Bucal e servidores que desempenham atividades administrativas lotados no Centro de Doenças Infecto Parasitárias, nos Centros Regionais de Saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento. Confira a lista completa de cargos aqui.
Cada unidade de saúde deverá encaminhar via Coordenadoria proposta de jornada de trabalho de seis horas diárias a Coordenadoria de Responsabilidade Técnica, da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde para aprovação.
No entanto, a proposta não será autorizada para servidores cujo cargo contém comissão, é função de confiança ou função que implique em dedicação exclusiva, dependendo da autorização legal, gratificação de encargos especiais, cargos que por lei ou exigência do Ministério da Saúde precisem cumprir jornada de 40 horas semanais.
O funcionário que aderir a nova regulamentação não poderá fazer plantões eventuais entre as 6h e 18h, exceto finais de semana, pontos facultativos e feriados.
Não será permitido a nomeação ou admissão de pessoal temporário ou a contratação de serviços de terceiros justificado pela necessidade de ampliação da força de trabalho em decorrência da redução da carga horária.
A redução da carga horária poderá ser cancelada a qualquer momento caso haja prejuízo no serviço ou no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
OUTRAS SECRETARIAS
As secretarias de educação e assistência social também poderão aderir a nova regulamentação. Ao utilizarem as seis horas diárias, o expediente fixado deverá observar o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas semanais, e considerar, necessariamente, a demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade.
O decreto prevê ainda que nas unidades em que os serviços exijam trabalhos contínuos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva secretaria municipal.