Cidades

LEGISLATIVO

MPMS recomenda à Câmara de Dourados que se abstenha de verbas indenizatórias

Promotor alega que vereadores estão descumprindo decisão judicial

Redação

27/10/2018 - 13h45

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados,  município distante a 229 quilômetros de Campo Grande, que se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente às verbas indenizatórias instituídas pela Lei 4.215/2018, bem como procedam à revogação integral daquela norma.

Na recomendação, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, determina ainda que a Casa de Leis se abstenha de elaborar projetos que tenham como objeto direto, ou mesmo indireto, o pagamento de verbas de natureza indenizatória, até que se opere o trânsito em julgado da ação popular nº 0801011-64.2013.8.12.0002, em que verbas de caráter indenizatório, pagas a vereadores em razão de lei municipal flagrantemente inconstitucional são indevidas e, em razão da ilegalidade de sua instituição, se recebidas caracterizam-se como dano ao erário e devem ser ressarcidas aos cofres municipais.

De acordo com o promotor de Justiça recentemente foi aprovada a Lei 4.215/2018 e foi possível verificar que o projeto de lei não passou pela Comissão de Finanças e Orçamentos antes de ser submetida à votação.

Ele ressalta, ainda, que os vereadores tinham plena ciência da existência de lei anterior regulamentando a matéria, bem como da existência de decisão judicial obstando qualquer pagamento referente às verbas indenizatórias por ela instituídos.

Por fim, Rotunno afirma que a constatação causou perplexidade a ele, haja vista ser de conhecimento notório que, no ano de 2011, havia sido aprovada norma com finalidade idêntica, qual seja, Lei Ordinária n. 3.455/2011 a qual, inclusive, foi alvo de questionamento judicial.

O Legislativo tem o prazo de 10 dias para informar ao MPMS se acolherá ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

 

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