Cidades

TRÊS LAGOAS

Vereadores terão de devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Valor corresponde à Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar

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Atuais e ex-parlamentares de Três Lagoas, região leste do Estado, terão de devolver R$ 1.244.286,98 aos cofres públicos. O valor corresponde à Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap), recebida pelos vereadores entre os anos de 2011 e 2016. A decisão é da juíza  Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Em ação na Justiça, o promotor de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Fernando Marcelo Peixoto Lanz, argumentou que a lei municipal que garante o pagamento da Cota é inconstitucional, pois, segundo ele, afronta os artigos 37, caput, e 39, § 4º, da Constituição Federal, nos quais está descrito que a remuneração do detentor de mandato eletivo deve ser feita exclusivamente por meio de subsídio.

Ainda conforme o promotor, a cota foi utilizada para atender despesas como passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, fornecimento de alimentação, hospedagem, locação ou fretamento de veículo, combustíveis, lubrificantes, segurança por empresa especializada e divulgação da atividade parlamentar, o que custou aos cofres públicos o valor mencionado, atualizado até maio de 2017. Em um dos casos, o pagamento alcançou o valor de 65% da quantia correspondente à remuneração de cada vereador.

Entre os que serão obrigados a devolver valores está o atual prefeito da cidade, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), que terá que devolver R$ 118.254,08. 

Também foram condenados ex-parlamentares Adão José Alves, que terá que devolver R$ 10.849,67; Antonio Luiz Teixeira Empke Junior (R$ 164.976,02); Espólio de Fernando Milan Amici (R$ 53.583,26); Gilmar Garcia Tosta (R$ 7.363,80); Gilmar Leite (R$ 38.660,67); Idevaldo Claudino da Silva (R$ 92.815,43); Ivanildo Teixeira de Faria (R$ 22.123,23); Jorge Aparecido Queiroz (R$134.665,73); Jorge Augusto Galhardo Martinho (R$163.776,88); Jurandir da Cunha Viana Junior (R$ 142.108,96); Juvenilo Candido da Silva (R$ 23.083,43); Kleber Carlos Carvalho (R$ 8.737,42); Mariza Andrade Rocha (R$ 137.525,67); Roberto da Silva Araújo (R$ 23.080,98); Sirlene dos Santos Pereira (R$ 31.056,67); Vera Helena Arsioli Pinho (R$ 139.248,80); Welton Alves da Silva (R$ 69.102,22).
Os réus ainda podem recorrer da decisão.

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