Após receber denúncias de consumidores sobre o desrespeito às regras previstas no Estatuto do Idoso, o Procon de Dourados notificou nesta segunda-feira (5/11) as empresas de transporte urbano que atuam na prestação de serviços no município. Segundo o órgão, passageiros relataram não terem obtido a gratuidade estipulada pelo Estatuto do Idoso.
Conforme a legislação, há garantia de fornecimento de passagens gratuitas ou concessão de 50% de desconto no valor para o transporte intermunicipal e interestadual a idosos.
O Procon notificou as empresas para levantar dados que mostrem o cumprimento às leis consumeristas ou alguma violação aos benefícios dos idosos. Caso exista, as empresas poderão ser multadas.
Segundo o Estatuto do Idoso, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Além disso, 10% (dez por cento) dos assentos deverão ser reservados para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Também é assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.