Cidades

INDENIZAÇÃO

Unimed é condenada a indenizar cliente que teve cobertura de parto negada

Mulher ficou sabendo da falta de cobertura apenas quando já estava em trabalho de parto

A Central Nacional Unimed foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil e restituir o valor gasto com procedimento médico, de R$ 2.750,00, pela falta da cobertura de parto. Decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mulher era dependente do plano de saúde empresarial de seu esposo, tendo sido incluída no dia 11 de junho de 2014. Dois meses depois, ela ficou grávida.

Conforme a mulher, todas as consultas e exames foram autorizados pela Unimed dutante a gestação. No entanto, no dia 5 de abril de 2015, ela começou a sentir contrações e foi levada até a Maternidade Cândido Mariano, onde foi negada a cobertura obstetrícia e a internação.

Por conta da cobertura negada, o hospital exigou um caução em dinheiro para a realização do parto. Ainda conforme a mulher, a cooperativa médica autorizou o parto, mas, após duas horas de sua internação, desautorizou a cobertura, sendo necessário que ela pegasse empréstimo com amigos e familiares para arcar com os custos do parto, o que, segundo a paciente, causou dano moral.

A mulher entrou com ação, onde afirma que desembolsou R$ 2.750,00, referentes aos custos médicos e hospital, e pediu que a Unimed  restituísse o valor, além de indenizá-la por danos morais, no valor de 40 salários-mínimos.

Em sua defesa, Unimed afirmou que o procedimento foi negado porque o contrato firmado não tinha conbertura para o procedimento de obstetrícia e que a cliente fez a mudança para obter tal cobertura apenas no dia 3 de setembro, cinco meses após o parto. 

Na análise dos autos, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka considerou que as alegações de mudança de plano não prosperam. “Isso porque a inclusão da assistência ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia no contrato do plano de saúde ocorreu em 8 de dezembro de 2014, pelo que se observa  do 5º aditamento ao instrumento de comercialização de planos de saúde, ou seja, após a inclusão da requerente no plano, que se deu em 10 de junho de 2014”.

Além disso, o magistrado afirma que a situação era de emergência, pois a mulher estava em trabalho de parto, "o que deixa evidente a necessidade do procedimento a qual a requerente se submeteu".

Por fim, o juiz condenou a Unimed a indenizar a mulher em R$ 10 mil e a restituir os valores gastos com os procedimentos médicos. 

A Unimed Campo Grande informou que não é integrante do presente processo. A parte requerida é a Central Nacional Unimed, ou seja, outra singular do sistema Unimed.

Segundo a Unimed CG, as Unimeds são singulares autônomas e independentes, logo, a Unimed Campo Grande não tem relação com o caso, visto que não a pessoa que entrou com a ação não é beneficiária de sua carteira.

* Matéria atualizada às 16h10 para acréscimo de informações.

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