Cidades

NOVAS REGRAS

Começa neste sábado o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco

O comprovante de pagamento trará todos os detalhes do documento

Redação

08/11/2018 - 20h00

Consumidores poderão pagar boletos vencidos em qualquer banco ou correspondente a partir do próximo sábado (10). Pela nova regra, fica excluída a exigência de pagamento apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

Conforme informações, a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos, é a chave para que a mudança seja colocada em vigor. Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.

Entre as modificações previstas, está a complementação de informações nos comprovantes de pagamento. O documento trará todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc), bem como  as informações do beneficiário e pagador.

A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.

Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.

Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.

A previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.

Última fase

Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.

Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

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