Prefeitura de Ribas do Rio Pardo foi condenado a pagar R$ 7.880,00 por descumprir alvará e ter permitido a entrada de menores de 16 anos desacompanhados na festa do 71º aniversário da cidade, em 2015. Decisão de segundo grau é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível, em representação movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com denúncia do MPMS, o alvará judicial, que concedeu a realização da festa, permitia a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis durante todo o evento, enquanto os adolescentes de 16 a menores de 18 anos poderiam entrar com autorização dos pais.
Os organizadores do evento seriam os responsáveis pela fiscalização das condições impostas no alvará, no entanto, a medida judicial não foi cumprida e não houve controle da entrada de menores na festa, nem foi montada estrutura que viabilizasse o controle, já que o evento foi realizado em via pública, e houve registro de adolescentes embriagados no local.
Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar multa no valor de 10 salários-mínimos, vigentes na data da infração, de R$ 778.
Prefeitura recorreu e os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a condenação, negando o recurso de apelação que pedia a nulidade da sentença.
“Ficando comprovado que, durante realização de evento, não foi promovida a devida fiscalização em relação ao acesso de menores ao local do evento, levando-os a participar da festa sem que estivessem acompanhados, é possível a aplicação de multa, nos termos do art. 258, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], devendo o valor ser mantido, pois razoável e proporcional, considerando as peculiaridades da situação (negligência injustificada e descaso com as advertências aos organizadores da festa)”, votou o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.