Cidades

GRATUIDADE

Lei municipal garante isenção do passe de ônibus a renais crônicos

A regra vale para todos os dias e horários da semana, sem limite de viagens

Redação

14/11/2018 - 08h27

A partir desta terça-feira (13) pacientes renais crônicos não terão de pagar a tarifa do transporte coletivo em Campo Grande. Uma lei estadual já determinava a gratuidade, mas foi considerada inconstitucional pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso após uma ação impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur). A lei autorizativa foi publicada no Diário Oficial (Diogrande) desta quarta-feira (14).

Conforme a publicação, os doentes renais crônicos terão gratuidade das passagens de ônibus todos os dias da semana, o ano inteiro e sem limite diário de viagens. O benefício será concedido para portadores diagnosticados com moléstia renal grave, com prescrição contínua de diálise e hemodiálise e transplantados renais.

A instituição do passe livre ficará a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) após os pacientes apresentarem documentos pessoais e que comprovem a doença. As despesas para execução da lei serão de responsabilidade do município.

ENTENDA O CASO

Em outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público municipal e intermunicipal, garantida por lei a pacientes carentes desde 1999. Somente entre os renais crônicos, são cerca de 1,5 mil prejudicados no Estado.

A decisão é fruto de ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur). Na ação, ingressada em janeiro de 2017, o Sindicato contestou a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, sob justificativa de que “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios  municípios”.

A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou  que a gratuidade não viola a autonomia política, administrativa e econômica dos municípios, “porquanto o atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuição comum e concorrente entre os entes federativos, e o transporte de pacientes uma decorrência lógica do modelo de descentralização adotado pelo Brasil”.

No entanto, o Setur recorreu ao STF, e teve o pedido acolhido pelo ministro Barroso, no dia 20 de setembro. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, pontuou o ministro, ao concordar que não cabe ao Estado legislar sobre o assunto.

No dia 18 de outubro, pacientes renais crônicos se reuniram na Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec) para protestar contra o fim do passe livre. Neste mesmo dia, o projeto de lei, de autoria do vereador Junior Longo (PSDB), autorizando a Prefeitura de Campo Grande a instituir o passe livre para os renais crônicos foi protocolado na Câmara Municipal.

No dia 30 de outubro, o projeto foi colocado em regime de urgência para votação e aprovado com com 27 votos favoráveis. O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) sancionou o projeto na terça-feira (13) e a publicação em diário oficial ocorreu hoje.

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