Prefeitura de Campo Grande e condomínio da Vila Sobrinho terão que indenizar em R$ 11,6 mil uma mulher que caiu em um buraco na calçada em frente ao residencial e sofreu fraturas no pé. A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a pedestre entrou com ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos. Na época do acidente, em março de 2011, a mulher teve que ficar cerca de dez meses sem trabalhar por conta da cirurgia feita em decorrência da queda, além de ter que bancar a colocação de pinos no local, porque o plano de saúde não cobria.
O Executivo Municipal e o condomínio terão que pagar o valor referente aos meses que a mulher não pode ir trabalhar, cerca de R$ 314 ao mês, além de reembolsar R$ 490 gastos para colocar os pinos. Por fim, os réus terão que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos.
O residencial contestou a alegação dizendo que o acidente foi causado pela falta de iluminação e o buraco seria uma vala usada para escoamento de água. Defendeu ainda não ter havido lesão à honra e que a indenização buscada é excessiva. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos.
O juiz responsável pelo caso, julgou que é dever do município fiscalizar e manter a estrutura em funcionamento e bom estado. Além disso, o condomínio também foi negligente em relação ao estado da calçada.
ACIDENTE
A requerente conta que estava transitando pela calçada quando caiu no buraco, por conta da falta de iluminação pública, vindo a precisar do atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhada para a Santa Casa. Ela teve fraturas no tornozelo e no pé.