Cidades

GRANDES GERADORES

Prefeitura deixará coleta de lixo em 394 endereços

Decreto publicado em setembro deste ano será reformulado e reorganizado, afirma Semadur

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, empresas consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos de Campo Grande, como supermercados, shoppings e hospitais, deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos respectivos resíduos, além da disposição final dos rejeitos que produzem. Com a regulamentação, a prefeitura estima economia de R$ 400 mil por mês, quase R$ 5 milhões por ano.  

Os grandes geradores são as pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 200 litros diários de resíduos - ou 50 quilos - em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroporto. Atualmente, 394 empresas são consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos em Campo Grande e todas terão que se adequar a nova regra para descarte de resíduos sólidos já a partir de 1º de janeiro. 

Mas o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luís Eduardo Costa, acredita que a quantidade de grandes geradores cadastrados pode aumentar com a nova regra. “O número de grandes geradores pode aumentar ser bem mais do que isso. É necessário fazer o plano de resíduos. Vou notificar o que a gente perceber como grande gerador, assim como é hoje.  A notificação por AR (aviso de recebimento) ou presencialmente”.

O decreto que regulamenta a situação foi publicado no dia 28 de setembro, após interferência do Ministério Público do Estado (MPMS), que abriu inquérito para apurar a omissão por parte da prefeitura na responsabilização das empresas, obrigadas a arcar com os gastos da manutenção do próprio lixo.

Atualmente, a prefeitura isenta essas empresas da taxa do lixo, a qual é cobrada de mais de 400 mil contribuintes campo-grandenses, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Em algumas cidades, como Curitiba (PR), desde 2008 isso já foi determinado, porque está na legislação. Mas, com certeza, isso ajuda muito a cidade na vida útil dos aterros sanitários, a seleção dos materiais que vão até esse aterro, você promove a reciclagem. Obviamente, nós estamos atrasados, estamos fazendo uma correção histórica disso, é um marco importante para Campo Grande. Sem falar na economia, que gira em torno de R$ 400 mil”, disse Costa.

DECRETO

“Temos desde setembro o decreto, que está sendo reformulado, por força de o MP cobrar”, afirmou o secretário.

Atualmente, o texto diz que “é obrigatório o recolhimento dos resíduos por parte dos grandes geradores, sendo vedada ao Poder Público Municipal a realização de qualquer das etapas de recolhimento”.

Desta forma, os grandes geradores deverão contratar empresas já credenciadas pela prefeitura para realizar essa coleta, “ficando dispensado do pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – Taxa de Lixo”, que é tributo municipal.

Por fim, o grande gerador terá de descrever e comprovar a contratação em qualquer fiscalização posterior da prefeitura.

CUSTOS

Conforme inquérito civil aberto na 26° Promotoria de Justiça de Campo Grande pela promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, em maio do ano passado, o custo para o município com os resíduos produzidos por esses estabelecimentos perfazia o valor de R$ 435.350,40 por mês. Portanto, R$ 5.224.204,8 por ano.

EMPRESAS

Em nota, a Fecomércio/MS e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande afirmaram que “estão à disposição das empresas abrangidas pela legislação citada, para análise do assunto e das providências que requerem às empresas de suas bases de representação”.

Além das empresas, proprietários de 416.894 imóveis da Capital são cobrados pelo tributo, que é pago juntamente com o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

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