Cidades

MEIO AMBIENTE

Decreto para tombamento proíbe obras no Parque dos Poderes

Não será mais permitido construção de casas no Complexo

Izabela Jornada

02/12/2018 - 12h08

Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial da Assembleia e processo de tombamento do Parque dos Poderes terá início. De acordo com o documento, será proibido derrubada de qualquer tipo de vegetação, realização de obras de terraplanagem, abertura de canais, presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular e exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais.

O Complexo compreende o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas e de acordo com o decreto, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (MDB), caberá à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) a responsabilidade pela elaboração da instrução processual. A FCMS também emitirá, depois de manifestação do Conselho Estadual de Cultura, parecer sobre o tombamento em conformidade com a Lei Estadual 3.522/2008. Com a publicação do decreto, o Complexo dos Poderes deve receber, desde já, proteção provisória.

O Complexo foi criado pela Lei 5.237/2018, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de julho deste ano. Esse dispositivo também instituiu o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas dos três parques.

A lei, proposta pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT), estabeleceu, ainda, normas de proteção da fauna, flora e das belezas naturais existentes no Complexo. Entre os objetivos e diretrizes, estão a defesa da mata nativa do Cerrado, criação de  mecanismos de fiscalização no combate à degradação, recomposição da mata nativa e replantio de árvores.

*Com assessoria

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