Cidades

CORUMBÁ

Siderúrgica que descumpriu regras trabalhistas é multada em R$ 100 mil

MPT considerou que ações da empresa violaram direitos humanos

Aline Oliveira

06/12/2018 - 17h16

Nesta quinta-feira (6), a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vetorial Siderurgia Ltda, localizada no município de Corumbá (MS), a pagar R$ 100 mil, em indenizção por dano moral coletivo. O motivo foi a comprovação de prática de descumprimento da empresa em relação às regras trabalhistas, principalmente as que dizem respeito a duração do trabalho. 

A condenação da empresa foi pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a situação configurava “violação de direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral”.

O juízo da Vara do Trabalho de Corumbá extinguiu o processo sem exame do mérito, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão. Apesar de reconhecer a violação de alguns direitos sociais, o TRT não entendeu que a incompatibilidade do horário de trabalho atingisse significamente a comunidade local. 

Para a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou demonstrado que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores. Entre outras irregularidades, a siderúrgica exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias e, ainda, considerava as faltas justificadas como critério de apenação para concessão de cestas básicas.

Segundo a relatora, o dano moral coletivo compreende lesão injusta e ilícita a interesses ou direitos de toda a coletividade, em agressão à ordem jurídica. No caso, a ministra entendeu que a conduta da empresa extrapolou a esfera individual e atingiu a coletividade de trabalhadores. “Assim, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou.

A ministra assinalou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas compensar o eventual dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator de forma a desencorajá-lo a agir de modo similar no futuro e servir de exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano. Com esses parâmetros, a Turma, por unanimidade, arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil. 

* Com  informações da  Secretaria de Comunicação do TST

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