Cidades

DECRETO ESTADUAL

MS é o 4º estado brasileiro a ter lei de fomento à pesquisa científica

Decreto foi adaptado para realidade estadual, a partir do documento nº 9.283

Aline Oliveira

13/12/2018 - 18h45

Nesta quinta-feira (13), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) formalizou o decreto estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação que garantirá agilidade na celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública. 

Regulamentado pelo decreto federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a lei foi adaptada à realidade estadual por 23 entidades do Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Azambuja comemorou a concretização da lei e destacou a inovação de Mato Grosso do Sul em ser a 4ª unidade federativa a instituir a versão regional.

"O decreto possibilitará que as instituições de pesquisa, universidades, fundações e institutos tecnológicos  celebrem parcerias público privadas. Além disso estimulará o desenvolvimento de mais projetos com foco na tecnologia e inovação", ressalta. 

Para o reitor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), padre Ricardo Carlos, o decreto aproximará academia do governo e iniciativa privada.

"As leis existentes são engessadas e acredito que uma iniciativa estadual facilitará a verdadeira ação dos projetos nas universidades. Nosso próximo passo será pleitear a municipalização da proposta", observa. 

Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, a administração pública fez opção pelo decreto porque permitirá que a fundação estadual tome decisões e atue nos termos do atual decreto. 

"Foi um trabalho amplamente discutido com as universidades e instituições fiscalizadoras, a fim de compreendermos como a ciência e tecnologia será tratada. Na verdade, estamos testemunhando o marco regulatório da ciência e tecnologia no Estado. A partir de hoje, todas universidades, empresas e recursos do Fundect que participarem dos editais já atuarão na nova regulamentação", conclui.

 

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