Cidades

BENEFÍCIO

Entenda a diferença entre indulto e 'saidão' de Natal

Entenda a diferença entre indulto e 'saidão' de Natal

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Com a proximidade das festividades de fim de ano, milhares de presos em todo o Brasil começam a deixar presídios por meio de benefícios concedidos pela Justiça, conhecidos como "saidão" ou "saidinha" de Natal.

O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, não é o mesmo que o chamado indulto natalino, que se trata de um perdão de pena, e que só pode ser concedido pelo presidente da República.

Entenda a diferença entre os benefícios:

O que é o "saidão" de Natal?

As saídas temporárias, popularmente conhecidas como "saidão" ou "saidinha" são previstas em lei, e costumam ser concedidas em épocas festivas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. A medida contempla, entre outros, os presos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.

Nos dias que antecedem tais datas, o juízes de varas de execução penal em todo o país estabelecem critérios para o benefício da saída temporária. Além disso, descrevem as condições impostas aos presos, como o retorno aos presídios em dia e hora determinados.

O benefício tem como principal objetivo a ressocialização de presos.

O que é o indulto de Natal?

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.

Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.

Até este sábado (22), o presidente Michel Temer não havia assinado o decreto com as regras para o indulto, concedido anualmente desde a redemocratização.

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