O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio do ministro Ricardo Lewandowski, determinou na quarta-feira (2), que o Ministério Público Federal (MPF), arque com o pagamento dos custos de perícia requerida na Ação Cível Originária (ACO) 1560, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e proprietários de áreas desmembradas de glebas, consideradas áreas de fronteira.
Na ação, o MPF pediu a declaração de nulidade dos títulos expedidos pelo governo de Mato Grosso e a declaração de que as terras são bens da União. Para isso foi solicitada plotagem das glebas Ouro Verde, Taquara, Santa Eliza e São Francisco, com objetivo de identificar cada comunidade em dimensões de hectares. Além disso, foi determinada a distância de cada uma em relação à fronteira do Brasil com o Paraguai.
Lewandowski apontou em sua decisão que o adiantamento dos honorários periciais na ação civil pública deve ficar a cargo da Fazenda Pública a qual está vinculada ao Ministério Público, por que não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente nem transferir ao réu o encargo de financiar ações movidas contra ele.
Segundo o ministro, essa interpretação não enfraquece o processo coletivo. “Pelo contrário, o que se pretende é, de fato, fortalecê-lo, desenvolvendo-se incentivos para que apenas ações coletivas efetivamente meritórias sejam ajuizadas”, afirmou, enfatizando que as perícias poderão ser realizadas por entidades públicas ou mesmo por universidades públicas, fazendo com que os custos sejam menores ou até inexistentes.
SOBRE A AÇÃO
Nos autos do processo, o estado de Mato Grosso contestou a acusação do MPF destacando que não há comprovação de que as terras, objeto de litígio, estão de fato inseridas em faixa de fronteira. Alem disso, em agravo regimental, a União questionou a decisão que lhe atribuiu o custeio de tal perícia, já que a ação foi proposta pelo órgão federal.
O Estado de Mato Grosso do Sul alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista que a concessão do título de propriedade teria sido praticada pelo Estado de Mato Grosso. Já este alega também ser parte ilegítima para figurar na ação porque as áreas localizam-se no Mato Grosso do Sul.
Em abril de 1981, o Incra ajuizou ação de desapropriação com o objetivo de desapropriar as áreas desmembradas das glebas Ouro Verde, Taquara, São Francisco e Santa Eliza. A ação foi julgada procedente em 1996 pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS).
Em outubro de 2000, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deu parcial provimento às apelações, apenas para alterar o montante sobre o qual deveriam incidir os juros compensatórios. Em 2003, o MPF ajuizou ação civil pública perante a mesma Vara Federal contra o Incra, os Estados de MT e MS e os proprietários.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do STF