Cidades

RESÍDUOS SÓLIDOS

Prefeitura publica decreto que regulamenta o monitoramento de caçambas

A ideia é "rastrear" o descarte de entulho em Campo Grande

Redação

09/01/2019 - 11h06
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O decreto que regulamenta o Transporte de Resíduos por meio Eletrônico (E-CTR) em Campo Grande foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (9). A ideia da Prefeitura é rastrear o caminho do entulho na cidade e assim evitar o descarte irregular, além da atuação dos caçambeiros clandestinos.

Conforme a publicação, os resíduos só poderão ser descartados em locais licenciados. A autorização para o transporte só será concedida mediante cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Em se tratando de empresas, só serão cadastradas aquelas com sede ou filial na Capital. Os cadastros terão validade de um ano e poderão ser renovados.

Os resíduos só poderão ser descartados em locais licenciados. A autorização para o transporte só será concedida mediante cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Em se tratando de empresas, só serão cadastradas aquelas com sede ou filial na Capital. Os cadastros terão validade de um ano e poderão ser renovados.

Quando se trata de pessoas físicas a autorização só será concedida para os motoristas com apenas um veículo para este fim.

Mensalmente, empresas e motoristas deverão informar  a quantidade de resíduos recebidos; quantidade e destino dos diversos tipos de resíduos, contendo número dos CTR’s e ainda a relação de transportadores usuários no mês vigente.

O CTR será emitido exclusivamente de maneira eletrônica e deverá ser atualizado a cada viagem. Em relação às caçambas, estas deverão estar devidamente numeradas, identificadas e sinalizadas, e de acordo com as informações fornecidas no ato do cadastramento. A movimentação das caçambas deverá ser informada por meio de aplicativo.

E existem regras também para a colocação das caçambas. Dentre as normas, a de estacionar caçamba a uma distância de 30 centímetros do meio-fio.  Período de permanência máxima no local de até 7 dias úteis. Os operadores de caçambas têm 30 dias, a partir de hoje, para se adequarem às novas regras,  ou poderão ser multados.

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