Cidades

REAJUSTE NACIONAL

MEC anuncia reajuste de 4,17% no piso salarial de professores

Índice eleva vencimento inicial para R$ 2.557,74

Aline Oliveira

10/01/2019 - 15h32

O Ministério da Educação anunciou o reajuste anual do piso salarial do magistério, a partir de 1º de janeiro de 2019. O valor é de 4,17% , representando salário de R$ 2.557,74 para o vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, relativo a jornada de 40 horas semanais. 

Em Mato Grosso do Sul, a lei municipal  nº 5.411 de 2014, garante aos professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino, o piso salarial de R$ 2.455,00 por 20 horas semanais. 

De acordo com o presidente do Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação (ACP), Lucílio Nobre, já foi encaminhado ao prefeito Marcos Marcello Trad um ofício solicitando reunião, a partir de fevereiro.

"A lei 5.411 ainda não está totalmente cumprida, faltando cerca de 16% para chegar ao índice integral. Então vamos conversar com o prefeito, para verificar a possibilidade de regularizar esta situação, levando em conta que a data-base aqui no Estado é cumprida a partir de 1º de maio", detalha.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, acrescentou que o reajuste deve acompanhar os números da política nacional. "Ano passado, o aumento foi cumprido, porém, de forma parcelada. Este ano esperamos que a correção seja aplicada, visto que é um direito garantido em lei", observa. 

ÍNDICE NACIONAL

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. 

No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. 

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.

*Com informações Assessoria de Comunicação MEC

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