Cidades

IGUATEMI

Mulher que perdeu marido em afogamento recebe indenização

Seguradora teve que pagar R$ 10,3 mil à família da vítima

Izabela Jornada

15/01/2019 - 13h13

Seguradora de embarcação foi obrigada a pagar indenização de R$ 10.300 à mulher de homem que morreu afogado em lagoa do município de Iguatemi. 

O acidente aconteceu em março de 2012 quando a vítima se afogou em lagoa localizada em uma fazenda que fica na rodovia que liga Tacuru e Amambai. Os policiais encontraram o corpo da vítima sem vida, após populares o retirarem da lagoa na tentativa de salvá-lo. Conforme testemunhas, a vítima e outras duas pessoas estavam na embarcação e, quando se encontravam no meio da lagoa, perceberam que o barco estava furado e tinha entrado água pelo assoalho. A vítima e os outros dois amigos pularam na água na intenção de chegar em terra firme. Ao chegarem, os amigos da vítima notaram que ele havia desaparecido na lagoa.

A esposa da vítima ingressou com a ação de cobrança de seguro obrigatório porém a seguradora rebateu a pretensão, aduzindo que a embarcação do sinistro não estava identificada, de modo que não atendia ao disposto nos artigos 9º e 10 da Lei n. 8.374/1991, até porque o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por carga (DPEM) deve ser pago pela seguradora contratada.

Em seu voto, o desembargador Dorival Renato Pavan, 2º vogal, destacou que o Decreto-Lei n. 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, estabelece em seu art. 20 que são obrigatórios os seguros de danos pessoais causados a pessoas transportadas ou não por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga. Na decisão, o desembargador disse ainda que a seguradora não seria parte ilegítima para figurar no polo passivo.

“Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado direito de regresso, tanto por isso não se exige no artigo 21 do Anexo I da Resolução CNSP 128/2005 nenhuma prova do bilhete ou da seguradora efetivamente contratada. As sociedades seguradoras autorizadas a operar no ramo DPEM responderão solidariamente, através de Convênio firmado com esta finalidade, pelos sinistros ocorridos com embarcações não identificadas”.

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