A Justiça de Campo Grande condenou um ex-médico acusado de estuprar uma paciente dentro do Hospital Militar, em 2007, a pagar multa civil de R$ 80 mil aos cofres públicos. Além disso suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filho, que condenou o acusado em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo os autos, o médico, que também trabalhava para a Prefeitura, foi acusado pelo Ministério Público Militar de abusar uma paciente durante uma consulta no Hospital Militar, na região central da Capital.
Na ocasião, o ex-médico acabou condenado a um ano de detenção pelo crime.
Em 2012, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), determinou a cassação do exercício profissional do, até então, médico. Por sua vez, no mesmo ano, a Secretaria Municipal da Saúde abriu processo de sindicância contra o acusado. Todavia, somente em 2014 ele recebeu a pena de demissão.
Em 2016, porém, o Ministério Público retornou ao poder judiciário, alegando que, mesmo após a cassação do registro profissional, o ex-médico continuou a receber salários normalmente, devido a um equívoco da administração pública.
Segundo a promotoria, no total foram R$ 80 mil retirados indevidamente dos cofres públicos e que passaram despercebidos.
Assim que perdeu o registro em 2012, o réu ficou impossibilitado de atuar. Contudo, o ex-médico pediu licença médica do trabalho que perdurou por dois anos e meio, ou seja, até a sua demissão em 2014.
Entretanto, durante todo este período, ele continuou a receber salário por serviços não prestados. Por esses motivos, o MP pediu a procedência do processo e a condenação do ex-médico por improbidade administrativa.
O acusado foi procurado pelos oficiais de justiça para ser notificado pessoalmente, mas não foi encontrado, razão pela qual foram expedidos ofícios para as concessionárias de serviço público em busca do endereço.
Diante das tentativas frustradas de notificação pessoal, o denunciado foi citado por edital. Também foi expedido ofício ao CRM para informar o endereço do ex-médico, mas, mesmo assim, ele não foi encontrado, tendo o processo seguido à revelia.
Na sentença, o juiz afirma que o recebimento de R$ 80 mil sem trabalhar é de culpa exclusiva do ex-médico, que perdeu o registro e silenciou-se a respeito. Para o magistrado, a conduta descrita nos autos viola o dever de honestidade, de lealdade e causa prejuízo aos cofres públicos. O dolo estaria presente, pois o réu recebeu, durante duas dezenas de meses, salário por serviço que sabia não poder prestar.