Cidades

TRAGÉDIA

Agência determina inspeções diárias em mineradoras com barragens

Agência determina inspeções diárias em mineradoras com barragens

Redação

11/02/2019 - 23h30
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou hoje (11) que determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.

As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve levar em consideração "todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições".

Além disso, as empresas terão que realizar  na barragem, reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das sirenes.

A agência expediu ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.

Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.

As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, "avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento".

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