Os Correios informaram que o serviço que envolvem o CPF será ampliado: além da inscrição para quem não tem o documento, será possível fazer nas agências da estatal a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, que antes só era possível em unidades da Receita Federal. A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.
Ainda segundo a estatal, em 2018 a demanda de inscrições para cadastro no CPF subiu 15% em 2018, chegando a 6,3 milhões de atendimentos nos Correios. Os estados com maior procura foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Para solicitar a inscrição no cadastro, é necessário comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária, e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir financiamento, por exemplo.