A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS) contra a mudança na lei que alterou o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal será julgada, nesta quarta-feira (20), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em novembro do ano passado, a associação entrou com pedido de liminar no TJMS para suspender a lei que autoriza a mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 78/18 que modificou a nomenclatura foi aprovada em outubro. Desde então, os policiais militares se mostraram preocupados em relação a um possível “choque de atribuições”.
O tema foi debatido na Câmara Municipal, quando os representantes da associação adiantaram que entrariam com ação na Justiça contra essa mudança de nome.
Na ocasião, os vereadores responderam que também moveriam uma ação, em nome da Câmara Municipal, para manter o Projeto de Lei.
A AOFMS fala em “inconstitucionalidade do projeto” no entanto não há mudança na prorrogação do estatuto da Guarda Municipal, apenas no nome.
ENTENDA O CASO
A proposta de mudança do nome é de autoria dos vereadores Fritz (PSD), Carlão (PSB), João César Mattogrosso (PSDB), Gilmar Da Cruz (PRB), Cazuza (PP), William Maksoud (PMN), Enfermeira Cida Amaral (PROS), Dr. Wilson Sami (MDB), Pastor Jeremias Flores (Avante), Ademir Santana (PDT), Otávio Trad (PTB), Prof. João Rocha (PSDB), Chiquinho Teles (PSD), Odilon De Oliveira (PDT), Eduardo Romero (REDE) e André Salineiro (PSDB).
A medida é um pleito da categoria e já é discutida no cenário nacional, tendo aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.