Denúncia anônima de que a Prefeitura de Campo Grande teria convocado servidores para cargos inexistentes em concurso público é arquivada no Ministério Público Estadual (MP-MS). De acordo com a denúncia, a administração convocou concursados para serem lotados na Secretaria Municipal De Gestão (Seges) que extrapolam as vagas previstas em Editais de Concurso Público, para atender políticos e apadrinhados.
Porém o MPE considerou a denúncia genérica e superficial e sem suporte para indiciar pessoas por irregularidades praticadas por algum gestor público. Ainda de acordo com o MPE, a denúncia não apresenta um caso em específico.
O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pelo arquivamento da denúncia, considerou que não existem casos e evidências para preencher requisitos normativos que possibilitem a investigação preconizada na lei. “Ainda que se permita a representação anônima, no mínimo deverá ter um fato objetivo, em tese ilícito, passível de investigação”, diz parte do documento.
Ainda de acordo com o documento, essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Campo Grande é denunciada por eventual irregularidade em nomeações para cargo em comissão. A mesma possível irregularidade foi apontada em 2016, mas, pelo mesmo motivo que a atual, a falta de provas, fez com que a denúncia fosse arquivada também.
Outro fato que foi denunciado e, novamente, o MPE arquivou a denúncia por falta de provas, é o suporto uso de veículo oficial do município para fins particulares.
Em outra ocasião, denúncia anônima foi apresentada ao MPE para que fosse apurado se a administração pública teria utilizado de dinheiro público para custear viagem de conselheira tutelar, em parceria com sua filha, para participar de evento oficial na cidade de Cuiabá-MT.
Após instauração de sindicância, constatou-se que não houve irregularidades, bem como a ausência de comprovação de utilização indevida de veículo oficial do Conselho Tutelar pela conselheira. “A representação anônima que imputou a prática de ato de improbidade administrativa à conselheira tutelar foi desprovida de quaisquer elementos probatórios mínimos, limitando-se a afirmar a utilização indevida do veículo oficial e de dinheiro público, sem indicar eventuais testemunhas, tampouco registros fotográficos que pudessem auxiliar as investigações”, finaliza o promotor.