Concessionária de energia elétrica que atende municípios da região leste de Mato Grosso do Sul, a Elektro, foi condenada a adequar tensões da rede elétrica nos postes de Anaurilândia, no prazo de 30 dias, além de implementar e comprovar investimento em melhorias, no prazo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da comarca do município.
Ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública após denúncias de vários moradores, que reclamaram e pediram providências para cessar as constantes quedas de energia e melhoria na qualidade da prestação do serviço. Laudo feito para ação aponta que, em um período de quatro anos, foram detectadas 1.674 interrupções de energia.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), as quedas constantes de energia causaram prejuízos a população e empresários, tendo um proprietário de açougue relatado perda de mais de uma tonelada de carne, aproximadamente R$ 12 mil em perdas. A Defensoria afirma ainda que o Poder Público também é prejudicado, com paralisação de atendimento devido as suspensões de energia que perduram por horas.
No processo, a Elektro se defendeu sustentando que as oscilações e interrupções do fornecimento de energia elétrica são toleradas por lei, devido ao fato das linhas de trasnmissão estarem sujeitas às intempéries, e alegou que "nem a utilização de todos os recursos tecnológicos do mundo são suficientes para evitá-las." No mérito, concessionário argumentou ainda que está prestando serviço eficiente e adequado, cumprindo todas as metas impostas pela Agência Reguladora (Aneel).
Juiz Bruno Palhano Gonçalves, em sua decisão, considerou que o laudo realizado durante o processo apurou que, nos anos de 2003 e 2004, as oscilações ficaram dentro da meta estabelecida pela Aneel, mas de 2009 a 2013, teriam ocorrido 219 interrupções de fornecimento de energia programadas e 1.674, não programadas, entre elas 786 devido a raios, durante tempestades e, segundo o magistrado, embora os índices estabelecidos pela agência reguladora tenham sido atendidos, os serviços prestados não atenderam às condições de qualidade ao ponto de serem consideradas adequadas ao Código de Defesa do Consumidor.
“Verifica-se [no laudo] que o principal causador das interrupções foi a falha no material/equipamento empregado pela empresa ré nas linhas de transmissão, o que evidencia a ausência de utilização de recursos técnicos suficientes para garantir a prestação de um serviço público adequado aos usuários. Importante ponderar que fatos geradores advindos de descargas atmosféricas (raios), que na hipótese estão classificados como terceiro maior agente causador das interrupções, não podem elidir a responsabilidade da requerida, pois, diante da previsibilidade de tais fenômenos naturais, ela tem a incumbência de adotar as medidas técnicas necessárias para que suas redes de energia elétrica estejam protegidas, sob pena inclusive de ser responsabilizada por eventuais danos causados aos usuários do serviço”, disse o juiz na decisão.
Dessa forma, a empresa foi condenada a implementar e comprovar as as providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, no prazo de 180 dias. Além disto, concedeu a tutela de urgência para, no prazo de 30 dias, sob multa diária também de R$ 10 mil, adotar providências técnicas necessárias para adequar as tensões da rede de energia elétrica instalada nos postes identificados no processo.
No Estado, a Elektro é prestadora de serviços de energia elétrica em Três Lagoas, Selvíria, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia.