Cidades

DIREITOS

Leis municipais recentes amparam autistas

Atendimento preferencial e reserva de vagas no ensino público estão entre as medidas

Redação

03/04/2019 - 15h08

Atendimento preferencial, reserva de vagas no ensino público e cartão de identificação estão entre os direitos das pessoas com TEA (Transtorno Espectro Autista) instituídos em Campo Grande, nos últimos anos. Ontem, foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismos e leis propostas e aprovadas pelo legislativo municipal visam dar mais conforto ao autistas, além de reforçar direitos já garantidos por leis federais.

Desde o ano passado, pessoas com TEA têm direito ao atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados do município. Autor da norma, o presidente da Câmara Municipal, vereador Prof. João Rocha, voltou a destacar a relevância da proposta. “A prioridade dos autistas induz ao conforto, possibilitando a redução da tensão própria e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano. O maior fluxo de pessoas nos centros comerciais, supermercados e até mesmo nos bancos pode ocasionar uma demora excessiva”.

A lei, elaborada em parceria com o vereador Papy, foi sancionada no dia 4 de dezembro de 2017, e já é aplicada em diversos estabelecimentos comerciais da Capital. “As pessoas com o transtorno são muitas vezes julgadas como desobedientes quando apresentam quadro de inquietude, por exemplo. Ter preferência no atendimento irá facilitar o dia a dia das mães e pais de autistas. Mais uma medida que tomamos em prol da inclusão social na Capital”.

A lei exige ainda que os estabelecimentos públicos e privados incluam nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2014, existem cerca de 9 mil pessoas com TEA em Campo Grande.

RESERVA

O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) também teve propostas aprovadas nos sentido de facilitar a vida das pessoas com autismo. Ele é autor da Lei 6.043/18, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o cartão de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista e demais deficiências, residente no município.

Além disso, ele também é autor da inclusão e reserva de vagas na rede pública municipal de educação no município de Campo Grande para crianças e adolescentes com autismo asseguradas por meio da  Lei n. 5.657/16.

O parlamentar ressalta que as escolas da rede pública Municipal do ensino fundamental devem reservar dez por cento das vagas em cada escola para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A Lei municipal está baseada na Lei Federal nº 12.764/12 que institui a política nacional dos portadores com Espectro Autista, minimizando e evitando o constrangimento dos familiares e dos portadores, perante as escolas públicas da Capital.

 

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