Cidades

REPERCUSSÃO

MPE volta atrás em proibição de investigações sem aval da PGJ

Em nota, o procurador Paulo Cezar dos Passos afirma que "jamais concordou" com medida

Redação

10/04/2019 - 18h34

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Cezar dos Passos, emitiu nota na tarde desta quarta-feira, sobre a retirada de emenda ao projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) que altera a estrutura da instituição. O item submetia as investigações envolvendo agentes públicos a autorização da PGJ. Passos afirma que “jamais concordou” com a proibição.

A proposta tramita desde fevereiro na ALMS e teve a emenda incluída pelos deputados. No entanto, o item foi retirado após repercussão. Conforme o procurador-geral, a proposta de atualização e modernização dos atos administrativos foram aprovados por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Reportagem do Correio do Estado, no último domingo, afirma que a emenda apenas restaura a função que já era da PGJ, alterada pela Portaria 722/10 do então procurador-geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira. Na época, a medida delegou aos componentes do MPE de 1° instância a atuação em atribuições da procuradoria-geral.

O relator do projeto é o deputado Gerson Claro. Inicialmente, a emenda foi assinada por 24 deputados, no entanto, dois retiraram os nomes: Capitão Contar (PSL) e Marçal Filho (PSDB).

Confira a nota na íntegra:

Nota Oficial


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul continuará a cumprir o seu papel de defensor do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses mais caros ao cidadão deste Estado

10/04/2019

Conforme noticiado pela imprensa e pelo Presidente do Poder Legislativo, Deputado Estadual Paulo Corrêa, houve a retirada da emenda ao projeto de lei que foi encaminhado à Assembleia Legislativa, podendo assim tramitar de modo normal o projeto original, que transforma e cria cargos de Promotor de Justiça, de modo a serem preenchidas as lacunas existentes atualmente, permitindo a ampliação da atuação do Ministério Público Estadual nos municípios, especialmente naqueles que pertencem a comarcas fronteiriças.

Em relação à emenda, agora retirada, como é de conhecimento público, do teor do texto se extraía a proibição de delegação da atribuição originária prevista no artigo 30, X, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que confere ao Procurador-Geral de Justiça a competência para instaurar inquéritos civis e ajuizar ações pertinentes em relação à responsabilização de determinados agentes públicos a quem são imputados atos de improbidade administrativa, proibição com a qual jamais concordou este Procurador-Geral de Justiça.

O tratamento respeitoso, com o desenvolvimento de relacionamento harmonioso e independente entre integrantes de Poderes e instituições, é pilar de sustentação de um regime republicano e democrático, e sempre será mantido pelo Ministério Público Estadual, em atendimento às prerrogativas de cada agente público, conforme estatui a ordem jurídica.

Cumpre aos membros do Ministério Público atender aos comandos das Constituições Federal e Estadual e das leis. Por meio da modernização das resoluções internas que regram o tema da investigação e responsabilização daqueles a quem se imputa atos de improbidade administrativa, será permitida uma atuação mais célere e eficiente.

O trabalho de atualização e modernização dos atos administrativos foi construído com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, bem como do seu Núcleo respectivo, dos Promotores de Justiça que integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e dos Promotores de Justiça da Capital e do interior que atuam em prol da defesa do Patrimônio Público e Social, tendo tais atos sido aprovados por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul continuará a cumprir o seu papel de defensor do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses mais caros ao cidadão deste Estado.

Paulo Cezar dos Passos

Procurador-Geral de Justiça

 

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