Cidades

ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Entenda como funciona o PDV para servidores públicos

Lei que institui o plano foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja

Bruna Aquino

16/04/2019 - 16h45

O Plano de Desligamento Voluntário (PDV), foi sancionado nesta terça-feira (12) pelo Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Em entrevista coletiva, o governador alegou que o programa é uma opção ao servidores que não se adaptarem à nova jornada de oito horas, que passa a valer a partir de 1º de julho. O objetivo principal da gestão Azambuja é reduzir os gastos com funcionalismo nas contas do Executivo estadual. Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 75 mil servidores ativos e inativos, sendo 50 mil efeitos, que geram uma folha de R$ 452,8 milhões.

O Correio do Estado listou sete perguntas que vão te ajudar a entender o novo plano destinado ao servidor público.

O que é PDV ?
Criado em 1997, mas só foi colocado em prática hoje, o Plano de Desligamento Voluntário é um programa criado pelo governo para reduzir a planilha orçamentária do Estado atráves da demissão voluntária de servidores, conforme critérios estabelecidos em lei.

Quando o programa será iniciado?
Ainda de acordo com a nova legislação, o governo vai divulgar os períodos de abertura do programa e critérios para adesão. Serão detalhados as autarquias, carreiras, cargos e funções dos servidores que poderão participar do programa.

Quem pode aderir ao PDV?
De acordo com a lei, o programa poderá estabelecer o quantitativo máximo de servidores ocupantes dos cargos e das funções das respectivas carreiras que poderão aderir ao PDV, e deverá observar os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Para adesão, haverá preferência para o servidor com:

-Menor tempo de efetivo exercício em cargo público;

-Em licença para tratar de assuntos de interesse particular;

-Que não possuir direito à licença-prêmio;

-Quem trabalhou com tempo máximo de 10 anos;

Quem não pode aderir ao PDV?
Ficam de fora, servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria e que tenham se aposentado em cargo público e reingressado em cargo público inacumulável ou que na data de abertura do processo de adesão ao PDV estejam em algumas situações abaixo:

-Habilitados em concurso público efetivo dentro do número de vagas do certame;

-Tenham sido condenados à perda do cargo ou da função pública por decisão judicial

-Estejam afastados do cargo público por decisão judicial ou administrativa;

- Estejam afastados do cargo público em razão de licença por acidente em serviço ou por doença profissional;

Como o pedido será realizado?
O pedido de adesão ao PDV feito pelo próprio servidor por meio de declaração mencionando o interesse no rompimento do vínculo funcional com a Administração Pública Estadual, e a declaração será analisada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) que, após 45 dias, publicará a exoneração.

Quem aderir ao PDV poderá voltar a trabalhar como servidor público?
O participante do PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo período de dois anos, contados da publicação do ato de exoneração. A legislação publicada hoje revogou leis de 1997 e 2000.

Quais serão os incentivos oferecidos para quem adquirir o PDV?
Ao servidor que aderir ao PDV, no prazo estabelecido em regulamento próprio serão concedidos:

-Indenização correspondente a 1/3 da remuneração mensal permanente, por ano de efetivo exercício em cargo público;

-Serão indenizadas as férias e a gratificação natalina, ainda que proporcionais, e a licença prêmio não gozada. As parcelas da indenização serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

- Custeio mensal, por 12 meses ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição ao plano de saúde organizado para a categoria (CASSEMS) ou (UNISAUDE), se o servidor estiver vinculado antes da lei ser sancionada.

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