Cidades

GESTÃO

Governador sanciona lei que cria programa de demissão voluntária

Plano é reduzir gasto com folha de servidores estaduais

Redação

16/04/2019 - 08h25

Seis dias depois de aprovada em segunda instância pela Assembleia Legislativa, o Plano de Desligamento Voluntária do Governo do Estado para os servidores foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta terça-feira (16).

A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. E, segundo o texto, é destinado ao servidor público civil efetivo, não incluindo comissionados.

Ainda de acordo com a nova legislação, o governo vai divulgar os períodos de abertura do programa e critérios para adesão. Serão detalhados as autarquias, carreiras, cargos e funções dos servidores que poderão participar do programa.

Ficam de fora do PDV servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria e que tenham se aposentado em cargo público e reingressado em cargo público inacumulável.

No texto, fica estabelecido ainda que o pedido de adesão ao programa será encaminhado à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com prazo de 45 dias úteis para uma resposta.

O Executivo estadual já anunciou que terão preferência os servidores com até dez anos de carreira, em licença para tratar de assuntos particulares e que não possuem direito à licença-prêmio.

O Governo do Estado manteve a proposta de parcelamento equivalente ao tempo de trabalho, acrescido de bônus de 30%. Assim, se o servidor exerceu a função por dez anos, receberá a indenização em 13 parcelas. O valor será descontado do imposto patronal e do recurso da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos ou Caixa de Assistência ao Servidor Público durante 12 meses, período após a saída que o servidor terá direito a usufruir do sistema de saúde.

Ao servidor que aderir ao programa serão indenizadas as férias e a gratificação natalina, ainda que proporcionais, e a licença prêmio não gozada. As parcelas da indenização serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

O participante do PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo período de dois anos, contados da publicação do ato de exoneração. A legislação publicada hoje revogou leis de 1997 e 2000.

O objetivo principal da gestão Azambuja é reduzir os gatos com funcionalismo nas contas do Executivo estadual.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 75 mil servidores ativos e inativos, sendo 50 mil efeitos, que geram uma folha de R$ 452,8 milhões.

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