Passageiros que quiserem transportar seus bichos nas viagens intermunicipais em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos a algumas regras. Dentre elas, a do peso dos animais que não pode ultrapassar os 10 quilos.
Uma lei estadual, sancionada em setembro de 2017, permite o transporte de cães e gatos nos ônibus intermunicipais desde que não haja interferência no serviço oferecido aos usuários e comprometimento do bem-estar dos animais.
A viagem é feita na cabine de passageiros, ou seja, junto com os demais viajantes. Por esse motivo, o transporte deve ser feito em caixa apropriada e sem causar desconforto aos demais passageiros.
Esta caixa deverá ser transportada em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.Também há o limite máximo, por veículo, de dois animais transportados simultaneamente.
Para embarcar é preciso apresentar: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente; e plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. O animal precisa estar devidamente higienizado.
A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação. E há, também, a possibilidade de restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Cão-guia
O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.
(*) Com assessoria