Cidades

IRREGULARIDADES PEDÁGIO

Procon/MS notifica CCR-MSVias sobre reclamações de usuários

Empresa tem 10 dias para responder notificação

Aline Oliveira

20/04/2019 - 08h55

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, notificou oficialmente, a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (CCR-MSVias), que tem prazo de 10 dias para se justificar e solucionar uma série de denúncias efetivadas por motoristas que trafegam pelas estradas de Mato Grosso do Sul.

De acordo com usuários que, em última análise, são consumidores de serviços, a empresa tem mantido número insuficiente de guichês para atendimento o que, em dados momentos acaba gerando extensas filas de veículos cujos condutores aguardam para o pagamento do pedágio e, além disso, não são poucas as reclamações a respeito da inexistência de troco.

A notificação expedida pelo Procon Estadual determina que a empresa informe, entre outras coisas, a quantidade de praças de pedágio, em que municípios estão localizadas, o número de guichês em cada uma, qual o valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente.

O Procon quer saber, também, a periodicidade os aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e, também, qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.

DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação de consumo está configurado no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tem responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a Lei 8.987/95 (das concessões) , em seu artigo 6º estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinente s e no respectivo contrato”. 

O parágrafo 1º esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas.

*Com informações da Assessoria do Procon/MS

 

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