Cidades

NÃO PREVISTO EM CONTRATO

Juiz determina que Unimed suspenda reajuste de 99% em plano de saúde

Reajuste foi feito em faixa etária diferente da prevista em contrato

Juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande, determinou que a Unimed suspenda reajuste de 99,24% no valor da mensalidade do plano de saúde de uma mulher, de 51 anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até que o reajuste seja cancelado.

De acordo com os autos do processo, a mulher contratou o plano em 2003 e, até outubro do ano passado, valor da mensalidade era de R$ 582,46. No mês seguinte, o valor passou para R$ 1.050,78, quase o dobro do anterior.

Advogada da usuária, Giovana Trad Cavalcanti, afirmou que a forma de reajuste não atendia as normas regulamentadoras que determinam o reajuste em razão da idade do beneficiário e de seus dependentes. Segundo a defesa, resolução estabelece a observância obrigatória de sete faixas etárias e determina o limite de variação de reajuste entre a primeira e a última faixa etária, sendo que o valor fixado para a última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.

No entanto, conforme alegação da defesa no processo, o contrato de adesão firmado com a Unimed prevê, de forma ilegal, variação percentual de reajuste em apenas cinco faixas etárias. “[Reajuste] Deve obrigatoriamente ocorrer em sete faixas etárias previamente, e não em apenas cinco como previsto no contrato questionado”, alegou a advogada.

Em sua decisão, juiz entendeu que o reajuste não estava previsto em contrato, devendo ser cancelado. “O  reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam  aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem  base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".

Conforme o magistrado, a diminuição do número de faixas etárias para reajuste concentrou grande quantidade de aumento do valor da mensalidade, onerando excessivamente a cliente.

Dessa forma, foi determinado que o reajuste siga o percentual aplicado nas faixas etárias anteriores, com média de 20,33%. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. 

Por meio da assessoria de imprensa, a Unimed informou que a decisão foi cumprida conforme a determinação do juiz e agora aguarda o trâmite processual.

Uma audiência de conciliação entre a Unimed e a beneficiária foi marcada para o dia 25 de julho.

Mudança no Tempo

Virada no tempo traz temporais e queda de temperatura a Campo Grande e MS

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05/11/2026 18h51

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Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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